Trabalho escravo: DF tem 17 empregadores denunciados em “Lista Suja”

Trabalho escravo: DF tem 17 empregadores denunciados em “Lista Suja”


Em meio à rotina corriqueira de trabalhadores e servidores do Distrito Federal, casos de trabalho análogo à escravidão seguem ocorrendo de forma silenciosa na capital federal. As denúncias, muitas vezes impedidas de serem feitas, expõem uma realidade marcada pela vulnerabilidade dos empregados, jornadas exaustivas, restrições à liberdade e a ausência de pagamento. Em 2025, por exemplo, 22 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no DF, segundo o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).

Entre os principais instrumentos no combate à prática ilegal, há a chamada “Lista Suja” do MTE. O documento do órgão federal reúne o Cadastro de Empregadores que foram denunciados por submeter “funcionários” a condições irregulares no trabalho.

O Cadastro de Empregadores é publicado semestralmente, sendo a versão mais recente divulgada em 8 de abril. No documento, há 17 empregadores do Distrito Federal, entre pessoas físicas e jurídicas, que estão na lista.

Confira a lista:

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Os empregadores presentes na lista são resultados de ações fiscais que envolvem atuação de forças policiais e órgãos públicos.

“No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições”, explicou o MTE.

O ministério ainda ressalta que a inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos.


Outros dados

  • 503 trabalhadores em situação análoga à escravidão, do Distrito Federal e Entorno, foram resgatados entre 2019 e 2024;
  • O ano com maior número resgates na capital federal e nos municípios circunvizinhos foi 2021, com 140 pessoas impactadas;
  • Durante o período, os trabalhadores resgatados no DF receberam um total de R$ 190,7 mil em verbas rescisórias.

Apesar dos números, muitos casos de trabalho escravo doméstico, por exemplo, ainda são subnotificados no Brasil, segundo Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Parte das subnotificações, inclusive, se devem ao fato de situações domésticas abusivas serem institucionalmente naturalizadas por parte da população.

“Muitas vítimas vão para a casa dessas famílias ainda crianças e são resgatadas quando já estão adultas ou idosas. Mas a maioria dos casos sequer chega ao conhecimento das autoridades”, explicou.

Poço d’água “murado”

Um dos empregadores incluídos recentemente na lista é uma pessoa física, identificada como Alexandre Dunguel Pereira. O empregador foi incluído no cadastro em 6 de outubro do ano passado e consta na lista como um responsável de uma chácara em Sobradinho (DF), onde o caseiro do local denunciou as condições irregulares.

Apesar de aparecer como o empregador na lista, a denúncia do caseiro é referente aos quase 17 anos de trabalho, em que, o pai do denunciado foi o seu patrão. Segundo o relato, o caseiro conta que nunca teve um contrato formal e nem ao menos recebeu algum salário durante o tempo em que trabalhou.

Ao longo dos anos, o trabalhador relata ter acumulado diversas funções e não possuir um horário de trabalho definido. Em um dos exemplos citados, o caseiro conta que já foi acordado às 2h da manhã e obrigado a apagar um fogo próximo à fazenda.

O denunciante ainda afirmou que não gozava de nenhum tipo de folga ou feriado, nem mesmo em datas comemorativas, como Natal e Ano-Novo, além de não poder sair do local. Ao justificar a proibição, o caseiro afirmou que o pai do denunciado o ameaçava ao dizer que se acontecesse algo com a fazenda, seria culpa dele.

As condições de alimentação e saúde também não eram fornecidas pelo dono. Segundo um dos relatos, o caseiro conta que o pai do denunciado construiu paredes e colocou uma porta com cadeado em volta do poço, para impedir o uso da água por parte do trabalhador.

Em uma outra ocasião, o caseiro relembrou um episódio em que estava com dengue. Ele teria solicitado uma assistência médica ao pai da denunciante, porém recebeu como resposta de que precisava “ir ao mato para pegar plantas para fazer remédio”. O denunciante ainda relatou ter recebido cobranças sobre o trabalho no período em que esteve acamado.

O Metrópoles apurou que o valor da causa do processo é de R$ 683 mil. No entanto, o julgamento encontra-se atualmente suspenso em razão do Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral de n° 1389, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Esse tipo de recurso é usado quando uma das partes entende que há uma questão que envolve a Constituição e, por isso, precisa ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso do RE 1389, os ministros vão definir se formas de contratação fora da carteira assinada, como a “pejotização”, são válidas ou se, mesmo assim, pode haver reconhecimento de vínculo de emprego. Como essa decisão vai valer para muitos processos parecidos, o caso foi temporariamente suspenso e só deve continuar depois da decisão do STF.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do denunciado. O espaço segue aberto para atualizações.

Como fazer as denúncias

As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

O site pode ser acessado clicando aqui.

Ao acessar, o denunciante deverá preencher um formulário. O sigilo está garantido para as informações que forem inclusas, assim como os dados pessoais de quem está denunciando o caso.



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