Publicado em:
04/05/2026

Militares copiam o Judiciário
No Distrito Federal, policiais militares e bombeiros receberam, este ano, pagamentos milionários devido à conversão de licenças-prêmio em dinheiro. Um coronel recebeu R$ 832 mil, valor 18 vezes superior ao teto do funcionalismo. Cem militares ganharam um total de R$ 40 milhões. O penduricalho fez 94 policiais receberem acima de R$ 100 mil num só mês. Outros cinco coronéis foram contemplados, cada um, com R$ 719 mil.
Esses pagamentos, realizados antes das recentes “restrições” (?) do STF, são indenizatórios e não sofrem incidência de Imposto de Renda. A Polícia Militar do DF fez, em uma frase, a defesa dos gastos: “A conversão é legal e necessária devido à falta de efetivo, garantindo a proteção da sociedade”.
Garagem não é residência
O ingresso de policiais em área comum de condomínio, inclusive garagem de livre circulação, com autorização do responsável pelo controle de acesso, não configura violação de domicílio, nem leva à nulidade de provas. A conclusão é da 6ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso especial de um réu condenado por integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Uma das diligências que colheu provas usadas para a condenação ocorreu na garagem do prédio onde morava o réu. Os policiais entraram com autorização do porteiro. A apreensão ocorreu em veículos. (Recurso especial nº 2243794).
Apenas crime tentado…
A pessoa que subtrai bens de um estabelecimento, mas é detida antes de conseguir deixá-lo, comete o “crime de furto na modalidade tentado”. Tal porque não chegou a percorrer todas as etapas do chamado “iter criminis” (caminho do crime).
A novidade é da 5ª Turma do STJ, negando provimento ao recurso especial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul contra um réu por furto. Ele foi flagrado por seguranças ao tentar deixar um escritório com bens dentro da mochila. O TJ de Mato Grosso do Sul concluiu que, “apesar da inversão da posse dos bens, não houve a consumação do delito de furto qualificado”.
Para furto simples aplica-se a pena integral prevista em lei: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. no furto tentado a pena é reduzida de um a dois terços. (AREsp nº 3063890).
Templo impenhorável
A 1ª Turma do STF suspendeu a penhora e a alienação de um imóvel utilizado como templo religioso da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no Estado do Paraná. A entidade tem uma dívida decorrente da compra de um ônibus. A execução resultou na penhora de um imóvel no município de Cornélio Procópio (PR) que abriga um templo da igreja, além de salas de aula.
Por R$ 350 mil, o local foi leiloado e arrematado por um terceiro. A Assembleia de Deus ingressou com ação desconstitutiva, improcedente na Justiça estadual. Na reclamação ao Supremo, usou um argumento básico: “A alienação do imóvel exterminará a comunidade de fé local”. A decisão do STF sintetizou que “a penhora de prédio de templo religioso não pode ser a primeira providência executiva, sem prévia verificação da existência de alternativas menos gravosas e igualmente eficazes”. (RCL nº 91.841)

