O destino de políticos condenados por improbidade administrativa que querem se candidatar nas eleições de 2026 está nas mãos da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. O tema central para o processo eleitoral completa, nesta quarta-feira (6/5), quatro meses parado na Corte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7781, de relatoria de Cármen Lúcia, questiona a nova lei aprovada no Congresso que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e abre caminho para condenados voltarem às urnas.
Entre os casos mais emblemático, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Robert o Arruda (PSD). A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.
Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.
A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora. Desde aquele dia, o processo está concluso para análise da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
Demora
Ultimamente, Carmen Lúcia, que é considerada uma magistrada parcimoniosa, acabou entrando na mira de polêmicas não por decisões, mas pela demora em pautar assuntos rumorosos. É o caso, por exemplo, da inelegibilidade do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), que ficou parado por um ano, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ministra também mantém, há 13 anos, um processo parado no gabinete – recorde no STF, como mostrou a coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.
Em 18 de março de 2013, a ministra decidiu, de forma monocrática, suspender diversos trechos de uma lei aprovada pelo Congresso que trata da distribuição dos royalties de petróleo e gás natural. Nunca mais devolveu o processo para julgamento no plenário.

