DF terá que indenizar mulher que ficou cega após demora no atendimento

DF terá que indenizar mulher que ficou cega após demora no atendimento


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) a indenizar uma paciente que perdeu a visão em razão da demora no atendimento médico especializado. Segundo a sentença, o Estado retirou da paciente a chance de tentar alguma recuperação, o que gera direito à indenização, que foi estabelecida em R$ 50 mil.

Em nota ao Metrópoles, o Iges-DF informou que vai recorrer a decisão, por entender que a gestão da “suposta demora no atendimento especializado”, não é de responsabilidade do instituto (veja a íntegra da nota do Iges-DF abaixo).

De acordo com o processo, a paciente procurou a rede pública de saúde depois de sofrer trauma no olho direito e passou a relatar perda do campo visual. Em outubro de 2021, foi feito o diagnóstico de descolamento total da retina da paciente.

Em virtude disso, o caso foi classificado como emergência, no entanto, o encaminhamento para a cirurgia especializada do procedimento demorou mais de um ano. E, na ocasião em que a paciente foi realizar a avaliação médica, o quadro já estava classificado como irreversível.

A perícia judicial informou que não é possível afirmar com certeza que a cirurgia feita mais cedo garantiria a recuperação da visão, mas, os próprios laudos técnicos apontaram uma possibilidade de reversão do diagnóstico, caso tivesse sido feito em tempo hábil.

“Se o atendimento adequado tivesse sido prestado no tempo correto, haveria chance de alguma melhora visual ou anatômica, especialmente nos primeiros dias após o diagnóstico”, disse em sentença.

Em razão disso, a maioria dos desembargadores entendeu que, esse motivo, culminou na oportunidade de recuperação que foi perdida.

“Quando o Estado demora a oferecer o atendimento médico necessário e isso impede o paciente de tentar tratamento que poderia trazer algum benefício, ocorre a chamada perda de uma chance. Nessa situação, o dano não é o resultado final, mas a oportunidade real de tratamento que foi retirada da pessoa”, determinou em sentença.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em razão da gravidade da perda visual.

Veja a íntegra da nota do Iges-DF

“O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) informa que recebeu a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E esclarece que o caso trata de suposta demora no acesso a atendimento especializado, cuja gestão não é de responsabilidade do Instituto. Por conta disso, vai recorrer da decisão.

A regulação de vagas, definição de prioridades e agendamento de procedimentos na rede pública de saúde do Distrito Federal são atribuições exclusivas do Complexo Regulador da Secretaria de Saúde (SES-DF), não cabendo ao IgesDF qualquer atuação sobre filas ou tempo de espera.

Além disso, à época dos fatos mencionados na ação, o procedimento indicado (vitrectomia) não era realizado nas unidades geridas pelo Instituto, sendo executado por unidade privada contratada pela própria SES-DF.

Dessa forma, o IgesDF entende que não possui responsabilidade sobre os fatos apontados na decisão, nem quanto à regulação do acesso, nem quanto à realização do procedimento.”



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