Como foi o 1º dia do julgamento sobre royalties do petróleo no STF

Como foi o 1º dia do julgamento sobre royalties do petróleo no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (6/5) a disputa bilionária sobre as regras de distribuição dos royalties do petróleo, um impasse que se arrasta há 13 anos.

Com sucessivos adiamentos ao longo da última década, o caso opõe de forma direta dois blocos: de um lado, os estados e municípios produtores, que temem um colapso nas contas públicas; do outro, os entes não produtores, que defendem a redistribuição do dinheiro sob a justificativa de justiça social.

Para se ter dimensão do que está em jogo, apenas em 2025, a compensação financeira repassada à União, aos estados e aos municípios somou cerca de R$ 62,2 bilhões. Há expectativa de que esse montante cresça ao longo dos próximos anos, com a possível exploração na Margem Equatorial.

No centro da controvérsia está uma lei que reduz a arrecadação das regiões produtoras de petróleo e amplia os repasses a estados e municípios não produtores. A mudança foi aprovada pelo Congresso em 2012, mas a aplicação está suspensa desde março de 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar para suspender a nova divisão.


Entenda o que pode mudar na divisão dos royalties

  • Como é hoje (com a liminar de Cármen Lúcia): a maior fatia fica com quem produz. Estados e municípios produtores recebem 26,5% cada um. Já os fundos destinados a estados e municípios não produtores ficam com apenas 8,75% dos recursos.
  • O que propõe a lei de 2012 (regra inicial): a arrecadação dos produtores encolhe (cai para 20% aos estados e 17% aos municípios). Em contrapartida, o repasse para os fundos dos não produtores salta para 40%.
  • Como fica após a transição de seis anos: no fim do período de adaptação previsto pela lei, os repasses aos municípios produtores despencariam para apenas 4%. Já as regiões não produtoras passariam a concentrar 54% de toda a verba.
  • Como fica a fatia da União: cairia de 30% para 20% dos royalties. Nas participações especiais, a queda seria de 50% para 46%.

Cármen Lúcia abriu o julgamento com um histórico do caso, classificando o processo como um dos “mais sensíveis” do gabinete dela. Relatora das cinco ações que tratam do tema, ela apresentará o voto apenas na quinta-feira (7/5).

O primeiro dia do julgamento foi, portanto, dedicado às manifestações dos dois lados envolvidos na disputa:

  • De um lado, procuradores do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — os três maiores produtores de petróleo do país — defenderam a manutenção dos royalties para estados e municípios produtores.
  • De outro, procuradores e advogados de associações sustentaram que a compensação pela exploração do petróleo pertence à União e deve ser distribuída de forma mais equilibrada entre os entes da federação.

Ameaça de “ruína” e risco de colapso nos produtores

O grupo de produtores defendeu que a Constituição assegura que os royalties são uma compensação financeira a regiões que sofrem impacto com a atividade de exploração do petróleo. Eles também alertaram para o risco de um desequilíbrio fiscal e até mesmo de colapso nas contas públicas de estados e municípios produtores.

Maior afetado por uma eventual mudança, o Rio de Janeiro concentra atualmente 84% dos royalties destinados aos estados e projeta perdas anuais de R$ 9 bilhões para o governo estadual, além de um rombo de R$ 13 bilhões para suas prefeituras.

A ameaça de um baque orçamentário provocou intensa articulação política nas últimas semanas, levando inclusive parlamentares da bancada fluminense ao plenário do STF.

O procurador do estado Gustavo Binenbojm argumentou que a redistribuição pode levar à “ruína” do Rio de Janeiro. Para ele, a lei é fruto de uma “sanha arrecadatória” e gera um cenário “perde-perde”.

“Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados, a subsistência dessa lei — ainda que com efeitos meramente prospectivos — é simplesmente fatal. Ou seja, se decreta a ruína financeira dessas unidades da federação”, declarou.

Binenbojm afirmou que a jurisprudência do STF reconhece que os royalties são receitas originárias dos estados e municípios produtores.

“De nenhuma forma, o mandamento da redução de desigualdades regionais e sociais pode servir de pretexto para o verdadeiro confisco, a verdadeira expropriação de receitas originárias que pertencem aos estados e municípios produtores”, disse.

O procurador do Espírito Santo, Cláudio Madureira, pediu ao STF uma decisão “contramajoritária” para proteger os direitos das regiões que lidam diretamente com o ônus ambiental e estrutural da exploração do petróleo.

“Esse julgamento diz respeito a uma controvérsia de um debate parlamentar, no Congresso, em que uma maioria expressiva — a maioria vencedora composta por 23 estados e o Distrito Federal — desafia posição e direitos de uma minoria vencida — composta pelo Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. A lei é resultado de um embate da maioria contra a minoria”, afirmou.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, disse que a redistribuição levaria a um cenário de “soma zero”.

“Poucos ganham muito pouco e outros perdem de forma significativa. [A lei] desloca receitas dos entes que suportam o ônus da exploração para entes que não vivenciam essas externalidades negativas”, pontuou.

Segundo ela, a mudança levaria a um prejuízo anual estimado em R$ 2,5 bilhões aos cofres paulistas. Inês Coimbra também afirmou que a eventual mudança prejudicaria o plano de refinanciamento de dívidas de São Paulo com a União, pensado inicialmente com as compensações pela exploração do petróleo.

“Qualquer alteração abrupta compromete as tratativas já avançadas entre estado e União”, disse.

Para a procuradora, a lei aprovada pelo Congresso “afronta princípios da responsabilidade fiscal, da previsibilidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos”.

A União, que também amargaria quedas na arrecadação, alinhou-se aos produtores. A advogada da União Andrea Dantas defendeu que as alterações feitas pelo Congresso são inconstitucionais e violam o pacto federativo, lembrando que a então presidente Dilma Rousseff (PT) chegou a vetar trechos da lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu que, se o STF validar a lei — hipótese chamada pelo órgão de remota —, sejam fixadas regras de transição para evitar colapso financeiro.

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Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
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Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

Antonio Augusto/STF

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

Antonio Augusto/STF

Os deputados federais Júlio Cesar (PSD-PI), Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Paulo (PSD-RJ) e Laura Carneiro (PSD-RJ) na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
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Os deputados federais Júlio Cesar (PSD-PI), Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Paulo (PSD-RJ) e Laura Carneiro (PSD-RJ) na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
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A ministra Cármen Lúcia na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

Antonio Augusto/STF

“Riqueza da nação” e a proposta dos não produtores

Na outra ponta da disputa, representantes de estados e municípios não produtores argumentaram que o petróleo pertence à União e que, portanto, as compensações pela exploração devem beneficiar todo o país.

Sob a justificativa de que o atual modelo concentra recursos de forma desigual e fere o pacto federativo, um bloco formado por 20 estados e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou uma proposta conjunta para destravar a disputa: validar a lei de 2012 com início imediato, mas aplicando uma transição de sete anos e sem cobranças retroativas.

A sugestão abre espaço, ainda, para ajustes focados no Norte do país, em razão da possível exploração na Margem Equatorial.

O advogado da CNM, Ricardo Hermany, negou que a entidade atue contra o Rio de Janeiro, mas usou o repasse a cidades fluminenses para ilustrar a disparidade do modelo atual.

“Não podemos ter um único município com 212 mil habitantes [Maricá, no Rio de Janeiro] receber mais do que 5,2 mil municípios, que representam 130 milhões de habitantes”, declarou.

A procuradora-geral da Bahia, Bárbara Camardelli, argumentou que o longo histórico de repasses concentrados às regiões produtoras compensará eventuais perdas com uma nova partilha.

“O que a lei de 2012 traz é, na verdade, uma modificação percentual cujo impacto orçamentário-financeiro, se fôssemos fazer uma avaliação histórica dos valores, não traz perdas para os estados produtores, diante do volume que representa. Há apenas uma maior distribuição”, disse.

O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, defendeu que o petróleo é uma “riqueza da nação” e que deve ter uma divisão “justa e equitativa”. Ele também afirmou que a lei aprovada pelo Congresso promove “igualdade de oportunidades aos habitantes”.

Argumento semelhante foi apresentado pelo procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, que afirmou que a distribuição atual privilegia “poucos entes nacionais”.

Segundo ele, esse grupo “captura uma parcela desproporcional de uma renda nacional” e “perpetua desigualdades”.



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