A Justiça do Distrito Federal determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect-DF) desocupe um lote que era usado para momentos de lazer dos filiados, na Fazenda Saltador, em Ceilândia (DF).
A ação de reintegração de posse é movida por Marta Martins da Silva e teve uma nova decisão favorável no último dia 20. O processo já está em fase de cumprimento de sentença e a decisão foi tomada após o sindicato descumprir ordem judicial anterior que previa a saída voluntária do local e o pagamento de indenização pelo uso indevido da propriedade.
Segundo o processo, o prazo para desocupação voluntária e quitação do débito terminou sem qualquer providência por parte do executado. Diante disso, o juiz autorizou a expedição imediata de mandado de desocupação compulsória, com possibilidade de uso de força policial e apoio de chaveiro, caso necessário.
Além da ordem de desocupação, a Justiça reconheceu o aumento da dívida do lote, que chegou a R$ 424,6 mil em outubro de 2025. O valor inclui indenizações mensais, multa de 10% e honorários advocatícios, aplicados após o não pagamento no prazo legal.
Para garantir a quitação do débito, foram determinadas medidas de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema Sisbajud, além de pesquisas patrimoniais via Renajud e Infojud, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora.
O que alega o sindicato
Na ação, o sindicato diz que a compra foi formalizada com base em uma documentação apresentada pelo vendedor, que à época indicava a regularidade da propriedade e que o vendedor não era o proprietário legítimo, alegando que foi vítima de golpe.
No processo, o sindicato sustenta que a área ocupada não pertence à autora, alegando que há divergência nos limites do imóvel e que o terreno utilizado não corresponde à propriedade indicada pela parte contrária. Com isso, defende que não houve ocupação indevida, e que, por essa razão, não deveria ser obrigado a desocupar o local nem a pagar indenização pelo uso da área.
Apesar dessa argumentação, a Justiça não acolheu a tese e destacou na decisão que uma análise técnica realizada pela Agência de Desenvolvimento (Terracap) concluiu que a área ocupada pelo sindicato está inserida dentro do imóvel de propriedade da autora.
Além disso, o magistrado entendeu que o sindicato não apresentou prova capaz de demonstrar posse legítima sobre o terreno. O entendimento judicial também apontou que, após ser formalmente notificado em 15 de junho de 2022, o sindicato permaneceu no local de forma indevida, caracterizando má-fé.
Assim, mesmo com a alegação de que o lote não seria da autora, o Judiciário reconheceu que houve ocupação irregular e manteve a obrigação de desocupação do imóvel, bem como o pagamento de indenização pelo período de uso.
O Sindicato dos Correios e Telegráfos foi acionado pelo Metrópoles para se manifestar sobre o caso, mas não retornou até momento. O canal segue aberto.

