Home / Blog / Câmara Legislativa do DF promulga lei que redefine cálculo do ITBI

Câmara Legislativa do DF promulga lei que redefine cálculo do ITBI

Câmara Legislativa do DF promulga lei que redefine cálculo do ITBI


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, no fim do ano passado, a Lei nº 7.794/2025, que altera os critérios para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). A nova regra estabelece que o imposto deve ser calculado com base no valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

A norma é oriunda de projeto de lei de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL) e foi promulgada pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), após a derrubada de veto do governador Ibaneis Rocha. Com a mudança, o valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de conformidade com o valor de mercado.

De acordo com o texto legal, essa presunção somente pode ser afastada mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). A lei afasta, assim, a utilização automática de valores venais previamente fixados pela administração pública como base para a cobrança do imposto.

Na justificativa da proposta, o deputado Thiago Manzoni afirma que a alteração decorre de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022. Segundo o parlamentar, a Corte definiu que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que não pode sequer ser utilizada como piso de tributação.

“O litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos Municípios, de ignorar o valor real da transação do imóvel”, argumentou. Para Manzoni, diante do entendimento do STJ sobre a ilegalidade dessa prática, “a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte”.

Vale destacar que o ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de bens imóveis entre pessoas vivas, como na compra e venda de casas, apartamentos e terrenos. O tributo incide sobre o valor do imóvel e é fundamental para formalizar a transação imobiliária e garantir a arrecadação que sustenta serviços públicos municipais.





Source link

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *