GDF regulamenta pesca sustentável no Lago Paranoá
Decreto define regras para pesca profissional, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência, além de estabelecer áreas autorizadas, fiscalização e medidas de proteção ambiental
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto nº 48.780, de 15 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.399/2024 e estabelece regras para a prática, a gestão e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá. A norma tem como objetivos compatibilizar a atividade pesqueira com a conservação da biodiversidade, incentivar as modalidades recreativa, esportiva e profissional de forma sustentável e organizar o uso dos recursos pesqueiros em integração com as demais atividades realizadas no lago.
Para a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, a regulamentação representa um avanço na proteção ambiental e na valorização das pessoas que utilizam o Lago Paranoá para trabalho, lazer e convivência. “Estamos estabelecendo regras claras para proteger o Lago Paranoá e, ao mesmo tempo, permitir que a pesca seja praticada de forma segura, responsável e sustentável. O lago é um patrimônio de Brasília e precisa ser cuidado para que continue gerando oportunidades, qualidade de vida e benefícios para as próximas gerações”, afirma a governadora.
Com o novo regulamento, ficam disciplinadas as modalidades de pesca profissional artesanal, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência. Cada atividade deverá respeitar as exigências de licenciamento, os períodos de defeso, as espécies protegidas, os limites de captura e as áreas de restrição.
Segundo o secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, o decreto oferece maior segurança jurídica aos pescadores e fortalece a capacidade de gestão e fiscalização do poder público. “Estamos conciliando conservação ambiental, ordenamento da atividade pesqueira e uso responsável do Lago Paranoá. A regulamentação define onde, como e por quem a pesca pode ser realizada, fortalece o monitoramento e cria melhores condições para proteger a biodiversidade e os múltiplos usos do lago”, destaca o secretário.
A pesca profissional artesanal somente poderá ser exercida por pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e com os demais licenciamentos exigidos pelos órgãos competentes.
Para essa modalidade, o decreto autoriza o uso de rede de emalhar com malha mínima de 70 milímetros e tarrafa com malha mínima de 50 milímetros, exclusivamente nas áreas permitidas e conforme as demais normas aplicáveis.
A pesca amadora será permitida para lazer e desporto, sem finalidade comercial. Estão autorizados petrechos como linha de mão, caniço simples, vara com carretilha ou molinete, anzóis, iscas, puçás e equipamentos de suporte para o manuseio do pescado.
O pescador amador poderá transportar até cinco quilos de pescado e mais um exemplar, desde que sejam respeitadas as espécies protegidas, os períodos de defeso e as demais restrições.
A pesca esportiva deverá ocorrer exclusivamente na modalidade pesque e solte, com devolução imediata do peixe ao ambiente e proibição do abate. Os organizadores de competições deverão compartilhar as informações de captura e obter as autorizações ambientais e náuticas necessárias.
Já a pesca subaquática poderá ser praticada exclusivamente em apneia, sem uso de equipamentos de respiração artificial. Também será obrigatório respeitar as regras de navegação, mergulho e proteção das áreas ambientalmente sensíveis.
A pesca científica dependerá de autorização prévia do Instituto Brasília Ambiental e deverá ser acompanhada da apresentação de relatório técnico ao final da atividade.
O decreto estabelece áreas nas quais a pesca fica proibida para proteger o meio ambiente, a segurança da navegação, o abastecimento público e os demais usos do Lago Paranoá.
Entre os locais com restrição estão as proximidades da Barragem do Paranoá, do Palácio da Alvorada, de hospitais, instalações militares, embaixadas, pontos de captação de água, áreas de banho, clubes, associações náuticas e unidades de conservação.